O Senado Federal não votou a Medida Provisória 842/2018 que estende até 31 de dezembro deste ano o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas do Funrural. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB/CE), alegou que a proposta tinha erros de redação e devolveu a matéria para a Câmara dos Deputados corrigir alguns pontos. Ainda assim, os senadores da bancada ruralista tinham esperança de que os técnicos da Câmara pudessem fazer os ajustes necessários rapidamente para mandar a MP de volta ao Plenário do Senado e conseguir aprová-la ainda nesta quarta-feira, dia 10. Mas a sessão foi encerrada antes das 17h30 e só será retomada próxima semana.
Com isso, o prazo para adesão ao Refis do Funrural termina, oficialmente, nesta quarta-feira, dia 10. Isso porque a outra Medida Provisória, a 834/2018, que previa prazo de adesão ao refinanciamento até 30 de outubro ficou parada no Congresso Nacional e perdeu a validade. Com isso, a Receita Federal não tem mais respaldo em lei para aceitar novos pedidos de parcelamento dos débitos.
Mas o prazo terminou apenas por enquanto. Os parlamentares vão tentar votar a MP 842 na semana que vem. Segundo o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas/RS), todos ficaram “surpresos” com a atitude de Eunício Oliveira de devolver a MP à Câmara, mas que confia na aprovação da proposta na próxima terça-feira, dia 16, e na extensão do prazo até o fim do ano.
A Frente Parlamentar da Agropecuária busca ajuda do Poder Executivo para evitar que a Receita Federal comece a cobrar as dívidas do Funrural de produtores de todo o país a partir desta quinta-feira, dia 11.
A presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), está em contato direto com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, para negociar alguma medida, um acordo entre o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda, para que a Receita Federal não execute as dívidas imediatamente e aguarde por mais uma semana a aprovação e sanção da nova prorrogação.
Em nota, a Receita Federal confirmou que a cobrança pode ser iniciada, mas dá outras alternativas ao agricultor que quer parcelar as dívidas do Funrural. “Como já nos manifestamos anteriormente, a inclusão de débitos no PRR somente pode ser realizada conforme a legislação vigente. Se não prorrogada, hoje é o último dia para adesão ao PRR, conforme a MP 834/2018. Se há débitos que o contribuinte não incluiu no PRR, estes débitos podem ser cobrados. Além do PRR, existe a possibilidade do contribuinte incluir os débitos nos parcelamentos ordinários e simplificado em até 60 meses, sem redução dos acréscimos legais”.