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Receita define regras sobre contribuição previdenciária para produtor rural


A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (28/1) a Instrução Normativa 1.867, que trata da contribuição previdenciária em geral e orienta o produtor rural sobre a possibilidade de optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em alternativa ao pagamento ao Funrural.

De acordo com o texto, a opção deve ser manifestada mediante pagamento das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários do mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural. Uma vez escolhida, a opção é irretratável e só pode ser alterada no ano seguinte.

O texto esclarece ainda que a opção feita pelo empregador valerá para todos os imóveis em que exerça atividade rural. O tributarista Fábio Calcini destaca que a nova instrução traz segurança aos adquirentes, uma vez que obriga o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários a apresentar uma declaração de que recolhe as contribuições.

"A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, para exonerar-se da responsabilidade pela sub-rogação, deverá exigir do produtor rural pessoa física a declaração de que recolhe as contribuições", diz a norma. O modelo do documento a ser apresentado consta em anexo na instrução normativa.

Clique aqui para ler a IN 1.867/2019

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Contrato Cotação Variação
Março 302,10 + 6,40
Maio 299,60 + 6,45
Julho 293,90 + 5,40
Contrato Cotação Variação
Janeiro 4.985 + 198
Março 4.923 + 191
Maio 4.859 + 181
Contrato Cotação Variação
Dezembro 383,40 +12,25
Março 379,00 +10,45
Maio 372,15 + 8,55
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,8140 + 0,05
Euro 6,0610 - 0,51
Ptax 5,8205 + 0,06
  • Varginha
    Descrição Valor
    Moka R$ 2100,00
    Safra 23/24 20% R$ 2040,00
    Duro/riado/rio R$ 1740,00
    Peneira 15/16 R$ 2070,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    600 defeitos R$ 1750,00
    Moka R$ 2100,00
    Safra 23/24 15% R$ 2050,00
    Certificado 15% R$ 2100,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 2070,00
    Safra 23/24 15% R$ 2050,00
    Safra 23/24 20% R$ 2040,00
    Duro/Riado 15% R$ 1830,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 2050,00
    Safra 23/24 25% R$ 2030,00
    Peneira 17/18 R$ 2200,00
    Variação R$ 2070,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 23/24 20% R$ 2040,00
    Safra 23/24 30% R$ 2020,00
    Duro/Riado 20% R$ 1690,00
    Escolha kg/apro R$ 23,50
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 2050,00
    Safra 23/24 25% R$ 2030,00
    Duro/riado 25% R$ 1780,00
    600 defeitos R$ 1740,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Cepea Arábica R$ 1942,03
    Cepea Conilon R$ 1614,53
    Conilon/Vietnã R$ 1567,00
    Agnocafé 23/24 R$ 2050,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1630,00
    Conilon T. 7 R$ 1620,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1610,00