Plano Collor: STJ reconhece cobrança indevida e agricultores podem executar BB
A partir desta quinta-feira (17), os agricultores que possuíam financiamentos agrícolas com o Banco do Brasil (BBAS3), emitidos antes de março de 1990, devem ingressar em juízo contra a instituição ou União para reivindicarem a restituição das cobranças durante o Plano Collor I.
Depois de 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em sessão no fim da tarde de ontem, como indevida, à época, a fixação dos preços dos produtos agrícolas, porém mantendo a correção baseada na inflação passada, que passava dos 90%.
Nada mais impede a devolução dos valores. Todos os produtores têm direito à restituição, sejam pessoas físicas ou jurídicas financiamentos agrícolas (custeio e investimento)”, comenta Pedro de Camargo Neto, à época presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB).