Receita regulamenta "Refis rural" com adesão até 29 de setembro
A Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) por meio de uma instrução normativa publicada nesta terça-feira (15) no "Diário Oficial da União" (DOU). O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017.
O texto define que, para aderir ao programa, o contribuinte deve protocolar um requerimento "na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 29 de setembro de 2017".
A adesão ao programa incluirá "confissão irrevogável e irretratável dos débitos" e a "aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou sub-rogado, de todas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa", entre outros pontos.