O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento que criminaliza a conduta do empresário que declara e não recolhe ICMS. A decisão abre espaço para o surgimento de novas discussões. Tributaristas entendem que a mesma medida pode ser aplicada para outros tributos - como o ISS, na esfera municipal, e o IPI, na federal.
Os advogados destacam que esses dois impostos, assim como o ICMS, também são destacados em nota fiscal, cobrados no preço e só então repassados ao ente público.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, porém, “não se estende [o entendimento] a nenhum outro tributo”. Barroso frisou que o posicionamento do STF é exclusivo para a hipótese em que o comerciante cobra o imposto do consumidor e não repassa.
“E não estamos tratando do comerciante que está em dificuldade financeira. Estamos falando do comerciante que, repetidamente, como estratégia comercial, deixa de recolher”, afirmou. Ele deu como exemplo o caso analisado (RHC 163334). O empresário estava há meses praticando o mesmo ato, aderiu por três vezes a programas de parcelamento da dívida e não cumpriu nenhum deles.
“Mas se ele tiver que fazer uma escolha entre pagar tributo e pagar salário evidentemente a conduta não seria criminalizada. Porque, de novo, não se criminaliza quem está em dificuldade financeira”, enfatizou.
O único que votou na sessão de ontem foi o presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, fechando o placar, favorável à criminalização, de sete a três. Após a conclusão dos votos, os ministros fixaram tese para deixar claro que a medida só servirá para os casos em que ficar demonstrado dolo (intenção) e o comportamento reiterado por parte do contribuinte.