Governo de MG publica Lei sobre proteção de Trabalhadores na colheita
O governador de Minas Gerias sancionou a Lei 23.647, de 2020, que foi publicada sexta-feira ( 29) no Diário Oficial do Estado, que trata da adoção de medidas para a proteção da saúde dos trabalhadores contratados para a colheita de café no estado durante o estado de calamidade pública. A matéria tramitou na ALMG como (PL) 1.899/20, dos deputados Ulysses Gomes (PT) e Cássio Soares (PSD).
De acordo com a nova lei, as medidas protetivas deverão ser adotadas pelos estabelecimentos rurais produtores de café do estado e pelos municípios onde se situam esses estabelecimentos.
O Poder Executivo do município onde se situa o estabelecimento rural, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde, deverá orientar os produtores de café quanto às medidas a serem adotadas para a proteção da saúde das pessoas contratadas para trabalhar na colheita, fiscalizar o cumprimento dessas medidas e controlar o fluxo de trabalhadores, via regulamento.
A norma sugere ainda a criação de Comitê Extraordinário Municipal para a Prevenção e o Enfrentamento da Covid-19, com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Agricultura, dos produtores rurais, dos trabalhadores e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater).
Outra proposta é que, na contratação de trabalhadores para a colheita de café, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, seja dada preferência aos que residem no município onde se situa o estabelecimento rural.