Começa hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021. Pessoas e empresas que são donas de imóvel rural estão obrigadas a apresentar a declaração até o dia 30 de setembro deste ano, sob pena de 1% de multa ao mês.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro prestações, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Em julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente uma denúncia que cobrava da Secretaria da Receita Federal a atualização da Tabela de Rendimentos Mínimos da Pecuária, que serve de base de cálculo para o ITR.
Segundo a Receita Federal, foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR em 2020. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pelo órgão.