RJ divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000103/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de julho 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - Café Arábica: US$ 199,0000
II - Café Conillon: US$ 144,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.