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Temer sanciona Refis do Funrural com 24 vetos


O presidente Michel Temer sancionou, com 24 vetos, o projeto de lei que cria um “Refis” para renegociar dívidas bilionárias com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), informou o Palácio do Planalto no início da noite desta terça-feira. A nova lei, que irá permitir a produtores rurais e empresas o parcelamento de dívidas num total de R$ 17 bilhões e propõe uma alíquota menor sobre o faturamento da produção para os pagamentos futuros, será publicada na edição de quarta-feira (10) do “Diário Oficial da União”.

Entre os principais vetos está o mecanismo que aumenta os descontos para 100% sobre multas e encargos incidentes sobre as dívidas, contrariando o setor do agronegócio – a Medida Provisória 793, que o próprio governo editou em agosto do ano passado, mas acabou caducando em novembro por falta de acordo político, previa descontos de apenas 25%.

Outros pontos vetados foram: alíquota futura de 1,7% que produtores rurais Pessoa Jurídica – fazendas que contam com contabilidade mais organizada – teriam que pagar sobre sua produção a partir de fevereiro de 2018. Para ambos os vetos, a justificativa foi que “os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional,

Atendendo uma recomendação da Receita Federal, o presidente também vetou permissão para que as empresas rurais utilizassem créditos com prejuízo fiscal apurados em qualquer período para abater a dívida do Funrural com a Receita.

Todos os outros vetos são relacionados à prorrogação de prazos e descontos para renegociação de diversas dívidas contraídas por agricultores familiares. Esses pontos foram negociados de última hora com partidos de oposição como condição para que a proposta de lei passasse no Congresso.

A lei havia sido aprovada pelo Congresso em dezembro, como alternativa à Medida Provisória 793, editada em agosto do ano passado. O setor rural agora terá até 28 de fevereiro para aderir ao ‘Refis’ – chamado de Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) –, poderá incluir no parcelamento débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes e ao fim desse prazo caso haja necessidade ainda serão concedidos mais 60 meses para pagar o restante devido.

Fonte: Valor Econômico

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