O Acordo Verde Europeu tornou-se a maior ameaça às futuras exportações de café da Colômbia para os países da União Europeia, que atingiram 2,5 milhões de sacas no ano passado.
Não nos apercebemos da gravidade da situação e das implicações que ela pode trazer -no caso de não cumprimento das regras-, mas também dos enormes custos para os produtores e para o sindicato, caso este assuma a responsabilidade pelas federações.
O regulamento favorece a entrada na União Europeia de produtos “legais”, livres de desmatamento e que estejam cobertos por uma declaração de devida diligência. É aplicado em cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e carne bovina.
O gestor da Federação Nacional dos Cafeicultores anunciou o início de um programa piloto na Huíla, para estruturar um modelo abrangente de cumprimento da regulamentação, no que diz respeito ao reflorestamento. Consiste em demonstrar que as terras de onde provém um café não foram desmatadas depois de 2020, montando a atual foto de satélite, que a União Europeia possui para esse ano. Tarefa muito complexa e cara.
Mas será mais sério cumprir a declaração de devida diligência, que se consegue através da verificação do cumprimento das normas nacionais relativas a: direitos de uso da terra, proteção ambiental, direitos de terceiros, direitos laborais, direitos humanos, direitos indígenas, fiscais, comerciais , regulamentos alfandegários e anticorrupção.
Não consigo imaginar como pode ser demonstrado o cumprimento de todos estes requisitos por parte de 500.000 produtores quando o café é misturado no comércio, para encher um contêiner com a ajuda de muitos produtores. A rastreabilidade se tornaria nula e sem efeito, apesar de ser a união com o melhor sistema de informação sobre os produtores.
Além disso, os dados dos produtores devem ser fornecidos como um bem público à disposição de todos os exportadores e em nenhum caso podem tornar-se uma vantagem para a Fedecafé sobre as empresas privadas.
Dos elementos da devida diligência devo destacar o cumprimento das regulamentações trabalhistas e fiscais, que certamente nenhuma autoridade poderá certificar num mercado informal como o do café.
Os médios e grandes produtores não conseguem vender todo o café em seu nome, justamente pela impossibilidade de deduzir despesas trabalhistas, na contratação informal de trabalhadores-colhedores, o que impossibilita a obtenção das devidas diligências para cumprimento das regulamentações trabalhistas e tributárias.
Só poderiam exportar café de pequenos produtores para a Europa, desde que os esforços diplomáticos levassem os europeus a admitir que o trabalho independente não gera uma relação de emprego. Nem pense naqueles que exploram legalmente seus bens mas sem escrever para comprovar a propriedade.
A regra é longa e cheia de detalhes, mas é o maior obstáculo ao comércio com todas as suas ex-colônias, que ainda sofrem as consequências da exploração de que foram vítimas desde a conquista e que, quando levantam a cabeça tentando viver de exportar produtos básicos, são dominados pelo sentimento de culpa que hoje domina os europeus.