AgnoCafe - O Site do Cafeicultor
Assunto: Categoria de noticia: Data:
Imprimir notícia

Colheita de café: entenda regras para contratação de safristas


A colheita de café se aproxima e é necessário que os produtores rurais fiquem atentos à legislação trabalhista. Nesse sentido, o Sistema Faemg Senar, em parceira com o Sistema Ocemg, lançou um documento com importantes orientações. Trata-se da cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura: Um Diálogo de Aprendizado com o Cafeicultor”. Com isso, o Hub do Café vai trazer uma série de reportagens sobre o guia. Neste texto, vamos abordar as regras para a contratação de safristas.

De acordo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o material é um guia necessário sobre o trabalho sustentável. Que respeita as relações humanas e diretrizes sociais. Além de auxiliar o produtor a desenvolver sua atividade com mais responsabilidade. Contribuindo positivamente, portanto, para o avanço da cafeicultura em Minas Gerais.

Contratação de safristas

 Segundo a cartilha, o primeiro aspecto a ser considerado ao contratar mão de obra para realizar a colheita do café está relacionado ao contrato de trabalho de safra. Desde já, é um contrato permitido por Lei, de natureza temporária, que perdurará enquanto durar a safra.

Além da formalização do contrato, é preciso fazer o registro no eSocial, manter os livros de anotações em dia. E, ainda, realizar a assinatura da Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a versão física.

Antes de mais nada, o empregador também tem a responsabilidade de fazer os exames médicos ocupacionais. São eles: admissionais, periódicos, de mudança de função e/ou de risco, além de retorno ao trabalho (se ausente por período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente) e demissional.

Sobre proibições e contratação de jovens

 Em seguida, o empregador deve saber que é estritamente proibida qualquer forma de discriminação no ato da contratação de empregados. Seja baseada em origem, gênero, religião, raça, opinião política, entre outros aspectos.

Ainda assim, é vedam absolutamente a prática de assédio ou de discriminação em qualquer circunstância no âmbito do contrato de trabalho.

A princípio, são proibidos os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos. E é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, seguindo a legislação própria nestes casos. O menor aprendiz precisa estar matriculado e frequentando escola, não pode desempenhar qualquer atividade que haja risco à saúde, segurança e moralidade. Sendo também proibido realizar trabalho noturno ou qualquer atividade insalubre – a exemplo da aplicação de defensivos ou operar maquinários.

Migrantes e documentos

 Em primeiro lugar, a legislação permite contratar safristas migrantes, vindos de outras regiões. Porém, a cartilha especifica a necessidade de realização dos exames admissionais e a contratação na própria cidade de origem. Devendo, ainda, informar o trabalhador previamente e com clareza sobre as condições de trabalho, alojamento, alimentação, além de salário e forma de retorno à cidade de origem.

Ao contratar um migrante, acima de tudo, é obrigatório disponibilizar, conforme exigido por lei, transporte seguro e gratuito em veículos autorizados para a vinda e o retorno à sua origem. Além disso, precisa custear alimentação e, se necessário, hospedagem/pernoite durante o trajeto.

É também obrigatório garantir o livre trânsito dos trabalhadores. E proíbem a utilização de vigilância ostensiva com o objetivo de coibir sua livre locomoção.

Processo de contratação

 Durante o processo de contratação e ao longo da safra, pois, é fundamental que devolvam todos os documentos solicitados aos safristas. Isso imediatamente após os trâmites necessários.

Atenção: Conforme alerta a cartilha, é ilegal manter um empregado sem o devido registro. Assim como o trabalho infantil ou o trabalho de jovens em desacordo com a legislação. Ou seja, estas práticas estão sujeitas a multas e diversas penalidades administrativas e judiciais.

Fonte: Hub do Café | Cooxupé  

Comentarios

Inserir Comentário
Contrato Cotação Variação
Dezembro 255,15 - 2,85
Março 253,85 - 2,85
Maio 252,00 - 2,70
Contrato Cotação Variação
Novembro 4.685 - 174
Janeiro 4.598 - 154
Março 4.492 - 136
Contrato Cotação Variação
Dezembro 304,55 - 3,75
Março 305,65 - 3,80
Maio 309,20 - 3,55
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,6600 - 0,08
Euro 6,1280 - 0,35
Ptax 5,6758 + 0,02
  • Varginha
    Descrição Valor
    Moka R$ 1650,00
    Safra 23/24 20% R$ 1600,00
    Peneira 15/16 R$ 1650,00
    Duro/riado/rio R$ 1420,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Peneira 17/18 R$ 1720,00
    Safra 23/24 15% R$ 1610,00
    Certificado 15% R$ 1640,00
    Duro/riado/rio R$ 1420,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 1630,00
    Safra 23/24 15% R$ 1610,00
    Safra 23/24 20% R$ 1600,00
    Duro/Riado 15% R$ 1450,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 1610,00
    Safra 23/24 25% R$ 1590,00
    Variação R$ 1650,00
    Peneira 17/18 R$ 1720,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Escolha kg/apro R$ 18,50
    Safra 23/24 20% R$ 1600,00
    Safra 23/24 30% R$ 1580,00
    Duro/Riado 20% R$ 1430,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 1610,00
    Safra 23/24 25% R$ 1590,00
    Duro/riado 25% R$ 1420,00
    Rio com 20% R$ 1360,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Agnocafé 23/24 R$ 1610,00
    Cepea Arábica R$ 1505,74
    Cepea Conilon R$ 1428,89
    Conilon/Vietnã R$ 1478,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1460,00
    Conilon T. 7 R$ 1450,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1440,00