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Cargill pede indeferimento de pedido de proteção da Atlantica Coffee e Cafebras


A multinacional americana Cargill pediu à Justiça o indeferimento integral da tutela cautelar apresentada pelas empresas Atlântica Coffee e Cafebras, que integram o Grupo Montesanto Tavares (GMT), duas das maiores exportadoras de café arábica do Brasil. Em manifestação protocolada na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, a trading americana classificou o pedido como "absolutamente ilegal", argumentando que a medida ultrapassa os limites da legislação brasileira e configura tentativa de "blindagem patrimonial".

 O pedido de proteção judicial busca suspender por 60 dias a execução de dívidas de R$ 1,4 bilhão junto a bancos e corretoras, enquanto o grupo tenta renegociar os passivos. As empresas do GMT também pediram que as corretoras sejam impedidas de liquidar operações de hedge e que garantias fiduciárias sobre sacas de café e recursos financeiros não sejam executadas nesse período. "A tutela cautelar requerida é absolutamente ilegal, pois visa proporcionar uma blindagem desproporcional e que extrapola os limites do processo recuperacional", afirmou a Cargill na manifestação assinada pelos advogados Gabriel de Orleans e Bragança, Marcelo Barbosa Sacramone, Hugo Tubone Yamashita e Rafael Ribeiro Gonçalves Miranda.

 A multinacional apontou que as medidas solicitadas pelo grupo representariam uma violação dos contratos firmados e prejudicariam as operações de hedge, usadas para proteger empresas contra oscilações de preços no mercado futuro. Segundo a Cargill, essas operações não podem ser unilateralmente alteradas porque envolvem múltiplas partes. "A corretora casa a operação entre duas pontas e fica obrigada a honrar com os pagamentos, ainda que de seu próprio caixa, caso uma delas entre em default", explica a manifestação.

A Cargill também argumentou que as solicitações extrapolam a competência da recuperação judicial, especialmente ao tentarem suspender os direitos de vencimento antecipado e de execução de garantias previstos em contratos de derivativos e Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Para a multinacional, o pedido busca "negar vigência a toda e qualquer matéria de crédito que não se submete a eventual recuperação judicial". A estratégia foi classificada como "um claro subterfúgio".

A multinacional destacou, ainda, que os bens listados como garantias fiduciárias pelas empresas do GMT - sacas de café e recursos financeiros em aplicações - não podem ser considerados "bens de capital essenciais" de acordo com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Produtos agrícolas comercializados pelas requerentes e os recursos retidos nas aplicações financeiras não se enquadram no conceito de 'bem de capital', o que afasta por completo a aplicabilidade dos artigos 6º, §7º-A, e 49, §3º, da LRE ao caso", diz o documento.

A manifestação também chamou atenção para a falta de documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelas empresas, como a relação completa de credores, bens de sócios e administradores, extratos bancários atualizados e certidões de protestos. "Este D. Juízo sequer teve acesso a todos os contratos abarcados pela tutela cautelar", apontou a Cargill, que argumentou ainda que as próprias requerentes informaram que suas operações de comercialização de café são majoritariamente firmadas no exterior. "Nesse contexto, torna-se, inclusive, questionável a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro para intervir nos contratos sediados no exterior."

A Cargill afirmou que mesmo em caso de deferimento de recuperação judicial, a jurisprudência dos tribunais não permitiria a suspensão de protestos e negativações contra as empresas. Segundo a multinacional, a proteção solicitada pelas empresas do GMT extrapola os efeitos previstos na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A manifestação citou precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmam que protestos não podem ser cancelados nesta etapa processual.

Por fim, a multinacional reiterou o pedido de indeferimento integral da tutela cautelar e afirmou que se reserva o direito de apresentar contestação formal no decorrer do processo.

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