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Sob as bênçãos do mau necessário


 Por Celsao Vegro

Atualmente, a principal economia do planeta está sendo conduzida pelo senso comum: no aumento das taxas das importações e na perseguição aos imigrantes não documentados, sob o argumento de fortalecer a economia nacional sinalizam essa postura. O desprezo pelo conhecimento sedimentado poderá ser catastrófico. Dessa mesma forma, o senso comum tende a culpar os atravessadores; intermediários; corretores; armazenadores; traders e exportadores como os vilões no encarecimento dos preços dos alimentos, na ponta do consumo e, na compressão, sobre os preços recebidos pelos agricultores. Portanto, segundo o senso comum, basta criminalizar a atividade de intermediação para que os preços dos alimentos se tornem mais acessíveis a consumidores e remuneradores a produtores.

Mas será mesmo? A atividade de intermediação cumpre papel essencial ao funcionamento dos mercados. A produção agropecuária é notavelmente atomizada, demandando estruturas capazes de concentrar as mercadorias para oferecer aos segmentos oligopolizados da distribuição (atacado e varejo, exportadores e importadores). Ademais, as regras comerciais possuem protocolos legais/sanitários que precisam ser respeitados, sobretudo em alimentos e bebidas. Necessita-se de agente econômico capaz de padronizar os lotes segundo as exigências tanto legais como aquelas pontuadas pelos clientes; suportar custos de armazenamento e de logística, recolher os impostos decorrentes da atividade produtiva e comercial e, ainda,  assegurar pagamento aos seus clientes fornecedores mediante a confiança construída ao longo de décadas de operações concluídas sem percalços.

A custódia das mercadorias oferecidas pelo intermediário constitui outro elemento fundamental para quem produz. O armazenamento em âmbito da propriedade exige monitoramento contínuo e controle ambiental que garanta a longevidade do produto, além de oferecer a segurança contra ilícitos na medida em que as mercadorias são facilmente convertidas em moeda.

Outro componente que escapa ao senso comum se traduz na financeirização da produção, processamento e distribuição de alimentos e bebidas. Grande parte dos principais produtos agropecuários são transacionados em bolsa de valores constituindo-se, portanto, em ativo financeiro e, dessa forma, moldar-se perfeitamente aos interesses do mercado de capitais e esse em contrapartida, oferecer-lhe maior liquidez. Essa transmutação de mercadoria em ativo permite que os agentes de mercado operem de forma estruturada sob contratos de compra e venda com fixação de preços futuros e operações de escambo (barter). Agricultores individuais participam ativamente desse mercado, especialmente, para se proteger das variações de preços (hedge), mas aos pequenos e médios somente por meio dos intermediários (suas cooperativas) podem alcançar os eventuais “benefícios” da proteção das variações dos preços.

O mercado de ativos financeiros possui, necessariamente, dois agentes insubstituíveis: compradores e vendedores de contratos como ou sem entrega de mercadorias agora, transmutadas, em ativos financeiros. Entretanto, para as operações estruturadas demandam ajustes diários calculados em função da cotação de fechamento no dia do produto contratado. Tal modus operandi constitui-se em mecanismo que mitiga as possibilidades de default de qualquer uma das partes envolvidas, pois o montante relativo a variação ocorrida no dia é compensada por pagamentos ou resgates entre compradores e vendedores, mantendo líquida ambas posições.

Essa estrutura vinha permitindo funcionamento dos mercados de ativos financeiros (no caso commodity café) sem estresses disruptivos. Todavia, em razão das mudanças climáticas e da concentração em poucos países na oferta de mercadorias/ativos, ocorre um estremecimento nessa racionalidade comercial. A frequência de limitação de oferta entre países líderes na produção de ativos agropecuários, tornaram-se rotineiras fragilizando as operações estruturadas. Em altas exponenciais (como as recentemente contabilizadas no café), os vendedores são obrigados a efetuar vultosos depósitos diários para mitigar qualquer possibilidade de inadimplência ao término/quitação da operação, seja aquela apenas estruturadas em papéis como também as que, efetivamente, se concluem com a entrega da mercadoria no físico.  

Com a escalada de preços do café (arábica e robusta/conilon) observada a partir do segundo semestre de 2024, acelerando-se ao início de 2025, as necessidades de desencaixe financeiros para a sustentação da posição vendida escalonaram e passaram a comprometer a saúde financeira das empresas.

Recentemente, dois importantes grupos empresariais atuantes em transações envolvendo remessas de café ao exterior solicitaram recuperação judicial, justamente pela incapacidade de mobilizar recursos adicionais capazes de fazer frente aos montantes exigidos pelas posições de contratos vendidos. Essa incapacidade financeira foi amplificada inclusive pelas operações de rolagens de contratos em favor dos cafeicultores, que no pós-geada ficaram impedidos de honrar com suas entregas. Porém, frente as posições assumidas junto a seus clientes, tiveram que recorrer ao mercado spot para cumprir com suas entregas. Portanto, à revelia dos operadores (empresas e cafeicultores) há desencaixe total das operações estruturadas de hedge e margens, debilitando financeiramente a todos os envolvidos.

Problemas com outros operadores do mercado de café são esperados (efeito cascata). As cooperativas brasileiras de cafeicultores não estão imunes a esse momento de tensão do mercado. Novos pedidos de recuperação judicial podem tomar conta do mercado, inclusive alcançando os fornecedores de insumos que atuam com operações tipo barter (importante empresa de fertilizante sinaliza, nesse momento, sérias dificuldades operacionais). 

No Brasil, o FUNCAFÉ é um fundo que foi formado pelos gestores da política comercial cafeeira no passado e que sustenta o financiamento da produção, comercialização e o investimento aos agentes econômicos atuantes nessa cadeia produtiva. As regras que o constituíram foram pensadas para preservar sua liquidez e numa época em que os mercados futuros ainda eram  embrionários. A expectativa de desestruturação dos mecanismos de proteção de preços devido ao esgotamento financeira das empresas atuantes, poderá comprometer todo o ecossistema comercial vigentes.

As lideranças cafeeiras que atuam “deliberativamente” junto ao governo, precisam se mobilizar para desenhar um programa de recuperação das empresas que estão pressionadas pelo ajuste diário das posições vendidas a partir dos recursos consignados no FUNCAFÉ. No passado o PROER foi decisivo para impedir a quebradeira bancária devido a queda da rentabilidade em razão do controle inflacionário obtido a partir do Plano Real. Algo similar precisa ser implementado a bem do agronegócio Cafés do Brasil. A eventual quebra generalizada de traders, exportadores, cooperativas, armazenadores, corretores, vai tornar o mercado ainda mais especulativo. Mercados em que não existe nenhuma confiança, desaparecem. A reputação dos operadores brasileiros no mercado de café é reconhecida nacional e internacionalmente. Preservar esse status é missão decisiva na pavimentação de caminho para uma cafeicultura pujante e rentável.  

Celso Luis Rodrigues Vegro - Eng. Agr., MS, Pesquisador Científico do IEA

Comentarios

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Data: 13/02/2025 09:15 Nome do Usuário: Honorato
Comentário: Eu não concordo com a sua opinião porque eles sabiam do risco que eles tinham muitos deles venderam a baixo de Nova Iorque para prejudicar o produtor como sempre eles fizeram mas a florada não vingou
Contrato Cotação Variação
Maio 388,85 - 0,20
Julho 385,40 + 0,20
Setembro 380,80 + 0,45
Contrato Cotação Variação
Maio 5.366 - 6
Julho 5.400 - 6
Setembro 5.370 - 4
Contrato Cotação Variação
Maio 504,95 +10,50
Julho 485,45 + 0,25
Setembro 473,80 + 1,05
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,6990 + 0,27
Euro 6,1830 + 0,83
Ptax 5,6963 - 0,22
  • Varginha
    Descrição Valor
    Duro/riado/rio R$ 2430,00
    Moka R$ 2670,00
    Safra 23/24 20% R$ 2770,00
    Peneira14/15/16 R$ 2890,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Duro/riado/rio R$ 2350,00
    Miúdo 14/15/16 R$ 2850,00
    Safra 23/24 15% R$ 2780,00
    Certificado 15% R$ 2820,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 2800,00
    Safra 23/24 15% R$ 2780,00
    Moka R$ 2650,00
    Duro/Riado 15% R$ 2500,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 2780,00
    Safra 23/24 25% R$ 2760,00
    Peneira 17/18 R$ 3000,00
    Rio com 20% R$ 2340,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 23/24 20% R$ 2770,00
    Safra 23/24 30% R$ 2750,00
    Duro/Riado 20% R$ 2430,00
    Escolha kg/apro R$ 38,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 2780,00
    Safra 23/24 25% R$ 2760,00
    600 defeitos R$ 2670,00
    Duro/riado 25% R$ 2500,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Agnocafé 23/24 R$ 2780,00
    Cepea Arábica R$ 2561,84
    Cepea Conilon R$ 1827,80
    Conilon/Vietnã R$ 1790,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1940,00
    Conilon T. 7 R$ 1920,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1900,00